Data publicação: 02/03/2016
A nova Resolução, assinada em 16 de dezembro de 2015 e publicada no DOU em 11 de janeiro de 2016, Seção 1, página 80, estabelece a obrigatoriedade de apresentação de informações cadastrais e financeiras atualizadas pelo Cirurgião-Dentista e toda a sua equipe de saúde.
O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO É OBRIGATÓRIO E O ENVIO DO MESMO DEVE SER FEITO, ATÉ O DIA 30 DE ABRIL, PARA O E-MAIL secretaria@cro-pe.org.br
Para acessar a Resolução: http://goo.gl/2iBk37
Para obter o formulário: http://goo.gl/DgN8pi
*Confira a Resolução:
a) o Cirurgião-Dentista deverá apresentar, até o dia 30 de abril de 2016, a relação de profissionais Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO - 118/2012;
b) acaso o Cirurgião-Dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.