Data publicação: 20/11/2019
Neste mês de novembro, o CRO-PE reforça que, no Capítulo XVI do Código de Ética Odontológica, o art. 44 traz como infração ética: Fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código.
Profissional, diga não à desvalorização da Odontologia: Não mercantilize a profissão!
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