Data publicação: 04/01/2021
2021 chegou e, com ele, um precedente histórico para a Odontologia: Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5 (Desembargadores Federais doutores Luiz Bispo da Silva Neto, Cid Marconi Gurgel de Souza e Fernando Braga Damasceno) negou provimento ao recurso protocolado pela Prefeitura Municipal de Chã Grande.
A ação do CRO-PE teve a primeira decisão favorável em julho pelo Juiz da 16ª Vara Federal, Dr. José Moreira da Silva Neto, que entendeu procedente determinando que o município retificasse o Edital nº 001/2020, fixando o piso salarial do cargo de odontólogo de USF em 03 (três) salários mínimos, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; e que procedesse a reabertura do prazo de inscrição para os concorrentes ao cargo em comento, com posterior prosseguimento das demais fases do certame.
O resultado mostra o acerto do trabalho que vem sendo desenvolvido em conjunto pelo CRO/PE, profissionais e órgãos competentes pela valorização da Odontologia e cumprimento da lei.
Através das denúncias recebidas, o Regional tem construído ações civis públicas que buscam o respeito ao piso salarial e carga horária da classe odontológica conforme o previsto na Lei Federal nº 3.999/61. Mais de 20 ações civis públicas já foram impetradas junto à Justiça Federal.
Juntos na valorização da Odontologia!