Data publicação: 03/02/2021
O magistrado da 28ª Vara Federal Dr. Guilherme Castro Lopo concedeu o pedido liminar para determinar a imediata suspensão do concurso público referente ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 do Município de Venturosa, em relação ao cargo de Cirurgião-Dentista, até a retificação do edital regulamentador.
De acordo com a ação impetrada pelo CRO/PE, o salário ofertado aos Cirurgiões-Dentistas encontra-se em completo desacordo com o piso estabelecido na Lei nº 3.999/61, bem como, com as normas éticas impostas à profissão, que rechaçam o aviltamento profissional.
Das 11 vagas oferecidas no certame, 8 (oito) vagas para Cirurgião Dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais); 1 (uma) vaga de Cirurgião Buco Maxilar; 1 (uma) vaga de Cirurgião Dentista Endodontista; 1 (uma) vaga de Cirurgião Dentista Odontopediatra, todos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), o que não cumpre a lei.
Tal decisão é mais uma conquista para a categoria e fruto do trabalho de fiscalização do CRO/PE na atual gestão, que tem comprometimento com as leis e respeito aos profissionais.
As denúncias podem ser feitas para o CRO/PE e serão analisadas pela Procuradoria Jurídica para a construção de ações que referendam a valorização do Conselho para com os Cirurgiões-Dentistas.