Data publicação: 04/03/2021
As movimentações de valorização profissional continuam acontecendo em todas as áreas de atuação da Odontologia. A Juíza da 20ª Vara Federal de Pernambuco, Dra. Aline Soares Lucena Carnaúba, proferiu decisão concedendo ao CRO-PE o pedido liminar determinando ao Município de Terra Nova que retifique o Edital do Concurso Público Nº 01/2020, a fim de adequá-lo à legislação federal pertinente, no que concerne ao cargo de "Odontólogo" (Lei n° 3.999/61).
No edital publicado, o salário ofertado aos Cirurgiões-Dentistas encontrava-se em completo desacordo com o piso estabelecido na Lei nº 3.999/61, bem como, as normas éticas impostas a profissão que rechaçam o aviltamento profissional.
Com a liminar, a retificação deverá ser promovida no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00, de forma a salvaguardar o interesse dos eventuais concorrentes, reabrindo-se, por período razoável, o prazo para inscrições específicas aos referidos cargos. O município já foi intimado da decisão.
"O referido edital não respeitou a Lei Federal apenas para o cargo de Odontólogo oferecendo remuneração de R$3.000,00 para uma carga horária de 40h semanais, quanto para Médico ofereceu remuneração de R$13.000,00 para mesma carga horária, falou a procuradora jurídica do Regional, Maristela Dantas.
"Frente às denúncias recebidas dos colegas, o CRO-PE reafirma o trabalho conjunto que vem desenvolvendo com a classe através dos resultados exitosos que estamos sedimentando com essas ações, que reforçam a valorização da Profissão e o respeito à saúde da população", registra Eduardo Vasconcelos, presidente do Conselho.