Data publicação: 09/06/2021
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) por meio da Resolução 237/2021 autoriza e regulamenta a suspensão cautelar de cirurgião-dentista cuja ação, decorrente do exercício profissional, coloque em risco a saúde e/ou a integridade física dos pacientes, ou que esteja na iminência de fazê-lo.
Desta forma, todas as normas vigentes, no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), com o mesmo teor da resolução foram revogadas. A determinação é do presidente do CFO, Juliano do Vale.
Em caso de dúvida o jurisdicionado deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico do CFO por meio do e-mail dep.juridico@cfo.org.br A resolução está disponível no Portal da Transparência no site do CFO ou no link abaixo.
clicando aqui