Data publicação: 31/05/2021
A juíza Flávia Hora Oliveira Mendonça da 27ª Vara Federal, reconheceu, a legitimidade do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) em ação civil pública e concedeu o pedido liminar determinando a suspensão do edital de Concurso Público Nº 01/2021, da cidade de Araripina /PE. A prefeitura deverá fazer a retificação das vagas oferecidas ao cargo de Cirurgião-Dentista no certame.
O edital de Araripina oferece sete vagas para Cirurgião-Dentista; cadastro reserva e uma vaga para pessoa com deficiência com uma remuneração de R$ 3.500,00 para 40 horas semanais de trabalho, o que fere a Lei Federal nº 3.999/61. A legislação estabelece um piso de três salários mínimos para 20 horas de serviço semanais para a categoria.
O município deve promover a retificação do edital num prazo de 15 dias, a fim de cumprir a legislação, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00. O prazo para inscrições específicas ao cargo de Cirurgião Dentistas deverá ser reaberto por período razoável.
Edital 2009- A denúncia feita junto à autarquia também foi quanto ao Concurso Público Edital Nº 01/2009 da Prefeitura de Araripina. Nele constavam nove vagas para Cirurgião-Dentista de PSF e uma para pessoa com deficiência com vencimento básico e gratificações no valor total de R$ 2.000,00, para uma carga horária de trabalho de 40h semanais. E três vagas para odontólogo mais uma para pessoa com deficiência com salário básico mais gratificações de R$ 1.500,00, para 24h semanais de trabalho; o que também infringia Lei Federal nº 3.999/61.
O objetivo das ações é que o município de Araripina seja obrigado a observar o piso salarial e carga horária disposto na Lei Federal Nº 3.999/61 para todos os cargos de Cirurgião-Dentista, inclusive para os profissionais já convocados e que estão em plena atividade.