Data publicação: 07/07/2022
A Justiça Federal proferiu sentença favorável ao CRO-PE em Ação Civil Pública contra o município de Afrânio, no Sertão. A Juíza da 8ª Vara Federal de Pernambuco, Dra. Thalynni Maria de Lavor Passos, determinou que a gestão municipal retifique o edital pagando o salário proporcional à carga horária, respeitando o disposto na Lei Federal n° 3.999/61. A sentença atendeu ao pleito utilizando jurisprudência construída pelo CRO-PE, junto ao TRF5 e STF.
A ação, protocolada pelo Conselho em setembro de 2021, questionou o Edital nº 01/2021, que previa quatro vagas de imediato mais 20 vagas de cadastro reserva, todos com carga horária de 40h semanais e remuneração mensal de R$ 3.300,00.
"As gestões municipais precisam entender que devem adequar os editais dos seus concursos respeitando o mínimo disposto na Lei Federal, pagando o proporcional à carga horária. Essa é mais uma grande vitória do CRO-PE e da Odontologia no país! Vamos continuar lutando para que, em um futuro breve, todas as prefeituras cumpram o piso salarial correto. Esse é um direito de todos os profissionais da Odontologia", afirmou Dra. Maristela Dantas, Procuradora Jurídica do CRO-PE.